Demonstração do Fluxo de Caixa – em breves palavras…

A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) é obrigatória para todas as companhias abertas. Permite que se analise, principalmente, a capacidade financeira da empresa em honrar seus compromissos perante a terceiros (empréstimos e financiamentos) e acionistas (dividendos), geração de resultados de caixas futuros em das operações atuais, e a posição de liquidez e solvência financeira. De acordo com a lei atual, a DFC deve evidenciar, no mínimo três fluxos financeiros: a) das operações; b) dos investimentos; c) dos financiamentos.
Fluxos financeiros operacionais: descreve basicamente as transações registradas na demonstração de resultado do exercício (DRE).
  1.  Entradas de caixa: recebimentos de vendas realizadas à vista e de títulos representativos de vendas a prazo ponto; recebimento de receitas financeiras provenientes de aplicações do mercado financeiro, dividendos de participações acionárias em outras empresas, e outros recebimentos como indenizações de seguros, sentenças judiciais favoráveis, etc.
  2. Saídas de Caixa: pagamentos a fornecedores por compras à vista e de títulos representativos de compras a prazo, pagamento de impostos, contribuições e taxas, pagamento de encargos financeiros de empréstimos e financiamentos etc.
Fluxos Financeiros de Investimentos: são geralmente determinados por variações nos ativos não circulantes (ativos de longo prazo) e destinados à atividade operacional de produção e venda da empresa.
  1. Entradas de caixa: recebimentos pela venda de títulos de aplicação de longo prazo (investimentos) e participações acionárias, de imobilizados, etc.
  1. Saídas de caixa: posição de títulos de longo prazo para investimentos, desembolsos para participação acionaria em outras companhias, compras à vista de bens imobilizados, etc.
Fluxos financeiros de financiamentos: referem-se basicamente as operações com credores e investidores:
  1. Entradas de caixa: captações no mercado através da emissão de títulos de dívida, integralização de ações emitidas, etc.
  1. Saídas de caixa: pagamentos de dividendos e juros sobre o capital próprio aos acionistas, amor empréstimos e financiamentos (pagamento do principal), etc.
A legislação permite que a DFC possa ser elaborada tanto pelo método direto como pelo método indireto. As companhias brasileiras são incentivadas a adotarem o método indireto. O Método indireto parte do lucro líquido do exercício para se conciliar com caixa gerado pelas operações. O Método direto destaca as movimentações financeiras explicitando as entradas e saídas de recursos de cada componente da atividade operacional, como recebimento de vendas, pagamento de juros e impostos, etc. Uma estrutura sugerida da DFC apurada pelo método indireto é apresentado no quadro a seguir.

 
 

 

 

 

Fonte:  Estrutura e Análise de Balancos -Assaf Neto