Desde 2018, a TR deriva da taxa de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), portanto, é uma taxa definida pelo Banco Central.
Para se calcular a TR, o primeiro passo é calcular um valor do redutor, projetado para remover o impacto dos impostos. A fórmula para calcular o redutor é:
R = a + b x TBF
Onde:
– R é o redutor;
– a é um valor fixo igual a 1,005 (valor definido na criação da TR);
– b depende do valor da TBF, divulgada pelo Banco Central;
– TBF é a Tarifa Básica Financeira.
Após calcular o valor do redutor, basta substituir seu valor e TBF na seguinte fórmula para encontrar o valor de TR:
TR = 100 x [(1 + TBF) ÷ R) – 1]
Caso o valor da TR seja negativo, ele é tratado como zero conforme convenção estabelecida pelo próprio Banco Central.
Os títulos de capitalização é outro tipo de aplicação financeira cuja rentabilidade é exatamente o índice TR. Já para o FGTS, o retorno do fundo equivale 3% ao ano acrescidos a TR do período.